Antitrombina, funcional

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A Antitrombina (previamente conhecida como antitrombina III) é uma glicoproteína anticoagulante natural, que inibe a trombina e os fatores X e XI ativados. Sua deficiência está associada a um estado de hipercoagulabilidade, com o aumento do risco de trombose venosa. A deficiência de antitrombina III está presente em 1-2% dos casos de trombose, podendo ser congênita ou adquirida. As deficiências congênitas são divididas em tipo I e tipo II. No tipo I a concentração e a atividade da antitrombina estão diminuídas. No tipo II, apesar da concentração normal da antitrombina, a sua atividade funcional é baixa. Assim existem ensaios antigênicos, que determinam a quantidade da proteína, e ensaios funcionais. Uma vez que os ensaios funcionais identificam ambos os tipos de deficiência, os ensaios antigênicos só devem ser realizados se o ensaio funcional estiver diminuído, para que se defina precisamente o tipo de deficiência. As deficiências adquiridas são mais comuns e podem decorrer de redução da síntese hepática (hepatopatias crônicas, hepatite aguda), de aumento do consumo (tromboembolismo agudo, coagulação intravascular disseminada, cirurgia), perdas (síndrome nefrótica) e de outras causas (uso de heparina, uso de estrógenos, contraceptivos orais, L-asparaginase, fase tardia da gestação). Raramente o uso de anticoagulante oral pode levar a um aumento e normalização dos níveis de antitrombina em pacientes com deficiência hereditária. Ao nascimento, níveis de antitrombina são em média 63% dos níveis do adulto, aumentando a estes níveis aos seis meses de idade.

Método

Cromogênico

Condição

2,0mL de plasma citratado (citrato de sódio 3,2% proporção de 9 partes de sangue para 1 de anticoagulante).

Jejum Obrigatório 8h.

Informações necessárias

É desejável que o paciente não esteja usando anticoagulante oral por pelo menos 2 semanas e heparina por 48 horas. A suspensão de qualquer medicação deverá ser feita sob a supervisão e autorização do médico responsável pelo paciente.

Informar uso de anticoagulantes e qual a dosagem.

Apolipoproteína A-1 e apolipoproteína B

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A apolipoproteína A-1 (apo A-I) é o principal componente protéico da partícula HDL. Participa da remoção do excesso de colesterol dos tecidos, sendo responsável pela ativação da colesterolaciltransferase que esterifica o colesterol plasmático. Da mesma forma que o HDL, é um fator de proteção contra doenças coronarianas e o acidente vascular cerebral, estando sua concentração baixa em pacientes com doença arterial coronariana. A apolipoproteína B (apo B-100) é um grande polipeptídeo, sendo o principal constituinte das partículas VLDL, IDL, LDL e da lipoproteína (a). A maioria da apo B-100 circulante encontra-se na partícula LDL sendo um fator de risco para doença coronariana. Fornece medida precisa do risco coronariano a pacientes com triglicérides elevados. Estudos sugerem que as determinações de apo A-I e apo B têm maior poder discriminatório, por apresentarem menores variações analíticas, que HDL e LDL, respectivamente, na definição do risco cardiovascular.

Método

Nefelometria

Condição

1,0mL de soro.

Jejum Obrigatório. 12h.

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